julgado a inconstitucionalidade da lei 4298

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A Verdade demora mas prevalece

A Verdade demora mas prevalece, a Ação de Inconstitucionalidade da Lei 4298 que abria brechas para Inferências Políticas no Instituto, alterava a forma de conselho e que limitava apenas alguns servidores a se candidatarem a Superintendente.

 

Extrato do diário oficial:

 

SP - Diário da Justiça de São Paulo - Caderno 2

Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Câmara Especial de Presidentes
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

30/06/2017-Nº 2208090-23.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente Câmara Municipal de Taquaritinga - Réu: Prefeito Municipal de Taquaritinga - Magistrado(a) Borelli Thomaz - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 4.298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015, DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA -DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 4.029, DE 18 DE JUNHO DE 2013, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. INCONSTITUCIONALIDADE, POR SE IMISCUIR EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. DESRESPEITO AOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 24, §2º, 1 E 2, 47, INCISOS II, XIV E XIX, ALÍNEA `A', E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. AÇÃO PROCEDENTE. ART. 1007 CPC

 

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