BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017

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O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31

Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.

A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.

Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

 

 

Informações para a Imprensa

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Secretaria de Previdência

 

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.659,38 8%
de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%

 

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de

acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2017

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2016 6,58
em fevereiro/2016 4,99
em março/2016 4,01
em abril/2016 3,55
em maio/2016 2,89
em junho/2016 1,89
em julho/2016 1,42
em agosto/2016 0,77
em setembro/2016 0,46
em outubro/2016 0,38
em novembro/2016 0,21
em dezembro/2016 0,14
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